terça-feira, maio 08, 2007

Cotas e Ações Afirmativas

As discussões a respeito de cotas na UFU para alunos afro-descendentes e de escolas públicas receberam alguns posicionamentos contrários, publicados neste espaço informativo. Assim, procuro ilustrar e definir meu ponto de vista a favor de ações afirmativas, que contemplem não aspectos multiculturais do povo brasileiro, mas aspectos econômico-sociais dos indivíduos, dando maior importância ao tema.
Ações afirmativas são “medidas compensatórias destinadas a promover a igualdade material” define Antônia Vitória (UFMG). Seu conceito parte da idéia de que as situações desiguais devem ser encaradas de maneira diferente, fugindo da falsa “idéia de igualdade”. Portanto, as cotas, como ações afirmativas, visam provisoriamente amenizar a desigualdade social camuflada. Na Europa isso se chama “discriminação positiva”.
Tais ações são propostas por entidades vinculadas ao Estado e também da iniciativa privada, com os grupos de consciência negra, minoria que luta pelas cotas raciais. Muitas pessoas que afirmam ser as cotas mecanismos de descriminação, baseiam suas opiniões na idéia de que vivemos num país multicultural, miscigenado, e por isso têm a falsa consciência de que tal miscigenação acontece harmoniosamente, sem preconceito. O que elas se esquecem é de considerarmos uma reflexão mais abrangente do quadro desigual no Brasil.
Em 2001, o IPEA mostrou que 2% dos negros estudavam em universidades públicas, e que desse total apenas 15,7% terminavam os estudos. Entretanto, o que é mais alarmente são os dados apresentados pelo PNUD que apontam o Brasil com 64,1% dos pobres negros. Por que, então, pessoas afirmam que a entrada na universidade pública deve ser por “mérito”, se o país em que elas vivem não dá “oportunidade” de concorrência? Assim, cotas não são preconceito, é uma maneira de promover a igualdade para aqueles que não tiveram a mesma oportunidade de competir.
Baseado nos dados acima, defendo as cotas para alunos pobres, que estudaram em escolas públicas, sejam eles mestiços, brancos, negros e índios. Dessa forma, o critério econômico-social seria o fator primordial para avaliação.
E, se as cotas ferem a constituição, que “proíbe distinção de pessoas”, por que então não houve amplo debate para refletir a lei 8.112/90, que reserva 20% de vagas em concursos públicos para portadores de deficiência física, e a lei eleitoral nº 9504/97 que estabelece um mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino para partidos? Se a proposta das cotas é reservar vagas, e isso fere a constituição, então por que não dizer que essas leis ferem a constituição, pois privilegiam deficientes físicos e mulheres. Não é direito igual para todos?Em suma, os debates e reflexões são inúmeros, dariam vários artigos, porém acredito que os elementos que aqui destaco servem para pensarmos nosso papel na sociedade. Será que estamos sendo criteriosos com nossos posicionamentos e opiniões? Refletimos apenas o restrito meio social em que vivemos ou ampliamos nosso campo de visão? Talvez seja essa uma tendência da sociedade midiática. Tratar o particular como universal, e não o particular como parte do universal.

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